Descrição dos
procedimentos para o controle social sobre a produção e comercialização dos
produtos de forma a garantir que todos estão cumprindo os regulamentos técnicos
e que assegure a rastreabilidade dos produtos.
1. Controle Social da
produção de forma a garantir que todos estão cumprindo os regulamentos técnicos
e que assegure a rastreabilidade dos produtos.
Os produtores
orgânicos são acompanhados por entidades de assessoria que realizam reuniões,
capacitações, oficinas para apoiar a Produção, Beneficiamento e Comercialização
Agroecológica.
Entre si, os
produtores realizam atividades que visam garantir que todos estão cumprindo os
regulamentos técnicos, tais como: reuniões informais semanais durante o
processo de comercialização; visitas periódicas e reuniões mensais do grupo.
Eles se esforçam para utilizar boas práticas da produção orgânica vegetal,
atendendo ao seu Plano de Manejo Orgânico, entre elas:
·
Preservar e ter cuidado especial com as fontes de água (limpa),
buscando recompor a mata ciliar;
·
Irrigar nos horários mais frescos do dia, usando sistemas mais eficientes
como gotejamento e micro-aspersão;
·
Usar adubos de origem orgânica: esterco de rebanhos onde não são
utilizados herbicidas, nem hormônio, ou cama de galinha. Preparar composto
orgânico; Não usar adubos químicos;
·
Para controle de pragas e doenças, usar defensivos naturais não
agrotóxicos;
·
Plantar afastada da agricultura convencional para evitar a contaminação
com os produtos químicos;
·
Usar práticas de conservação de solo, como faixas de retenção, plantio
em curva de nível e cobertura morta, forrageiras, como: crotalaria, mucuna
preta, guandu, feijão de corda, feijão de porco dentre outros. Não plantar “ladeira abaixo” nem realizar queimas, e
evitar o uso do arado mecanizado;
·
Não usar produtos químicos (ex. carbureto) para amadurecimento de
frutos;
·
Usar sementes locais produzidas na propriedade ou região, evitando o
uso de sementes híbridas; etc.
·
No caso do abacaxi orgânico, fazer a indução com a calda da cinza a 60º
de temperatura;
2. Controle Social sobre
a Comercialização dos Produtos de forma a garantir que todos estão
cumprindo os regulamentos técnicos e que assegure a rastreabilidade dos
produtos.
Todos os
produtos comercializados pelo grupo são produzidos exclusivamente pelos
agricultores da OCS da A.C.P.O.Ba – Associação Certificadora de Áreas, Defesa
do Meio Ambiente Produtores Orgânicos do Estado da Bahia.
Periodicamente
podem ser realizadas visitas programadas e espontâneas, dos consumidores para o
local da produção, para assegurar a rastreabilidade dos produtos.
Os Produtos
encaminhados à comercialização pelos agricultores estão sujeitos a análises
laboratoriais sempre que solicitado por órgãos fiscalizadores (Ministério da
Agricultura) e a averiguações solicitadas pela Comissão de Produção Orgânica do
Estado da Bahia – CPOrg/BA.
Regimento
interno da Organização de Controle Social da A.C.P.O.Ba – Associação
Certificadora de Áreas, Defesa do Meio Ambiente Produtores Orgânicos do Estado
da Bahia.
CAPÍTULO I.
Da Denominação, Sede,
Foro, Duração e Objeto
Art. 1º - Em
uma reunião extraordinária realizada no dia 02 de Abril de 2011, em sua sede
social, situada à Rua Jonas Queiroz, s/nº - Distrito de São Vicente –
Itaberaba/Bahia, foi criada a
Organização de Controle Social da A.C.P.O.Ba – Associação Certificadora de
Áreas, Defesa do Meio Ambiente Produtores Orgânicos do Estado da Bahia.
Art. 2º - A
Organização de Controle Social da A.C.P.O.Ba – Associação Certificadora de
Áreas, Defesa do Meio Ambiente Produtores Orgânicos do Estado da Bahia, é uma
entidade civil sem finalidade lucrativa com sede e foro na cidade de Itaberaba,
Estado da Bahia, regida pelo Estatuto Social da A.C.P.O.Ba – Associação
Certificadora de Áreas, Defesa do Meio Ambiente Produtores Orgânicos do Estado
da Bahia, dos Pequenos e Médios Empreendedores Rurais de Produção Orgânica e
Comercialização dos Municípios do Estado da Bahia.
Art. 3º - O prazo da
duração da Organização é indeterminado e o ano social coincidirá com o ano
civil.
Art. 4º - A Organização
tem como objetivo o fomento de atividades agroecológicas para agricultores e
familiares e de comercialização de produtos orgânicos, residentes nos
Municípios do Estado da Bahia e adjacências, podendo, neste sentido obter
recursos necessários ao desenvolvimento desses fins, desdobrando sua finalidade
nas atividades:
a)
Assistir e atender todos os associados de acordo com a sua finalidade.
b)
Promover a integração entre os associados, destes com outras
organizações, desta organização com outros afins, tendo em vista o repasse da
produção final de cada associado;
c)
Organizar e/ou executar capacitações voltadas para a consecução dos
seus objetivos;
d)
Divulgar através de todos os meios a produção agro ecológica dos seus
associados;
e)
Buscar parcerias, municipais, estaduais, federais, ONGs, Empresas
Estatais, Privadas e Organizações Internacionais
para a consecução de seus objetivos;
f)
Adquirir, construir ou alugar imóvel necessário ao desenvolvimento de
suas atividades;
g)
Promover atividades voltadas para o resgate da cultura local e
regional, utilizando-se dos insumos naturais;
h)
Buscar informações sobre eventos, feiras, organizando de acordo com a
normatização regimental, a participação e locomoção dos associados.
i)
Da Consultoria e prestação de serviços aos seus Associados, e
associados de outras entidades e parceiras filiadas a A.C.P.O.Ba.
j)
Solicitar de cada Prefeitura do Estado da Bahia, e do próprio Estado,
áreas separadas e padronizadas para que os produtores orgânicos comercializem
os seus produtos com segurança para os consumidores.
k)
A fiscalização além das áreas plantadas e nas feiras, também serão
fiscalizadas pelos consumidores. É só eles procurarem os endereços dos
produtores corretos para eles visitarem;
CAPÍTULO
II.
Dos
membros e sua Responsabilidade.
Art. 1º - O
quadro será constituído pelos signatários da Ata de Constituição da Organização,
na lista do Termo de Compromisso com a Garantia da Qualidade Orgânica, que é
parte integrante deste Regimento, e pelas pessoas que venham a se inscrever
posteriormente.
Art. 2º - Os
componentes respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela Organização.
Art. 3º - A
Organização de controle social – OCS deverá reunir-se mensalmente, a cada ano,
ou extraordinariamente sempre que for necessário.
Art. 4º - Os
componentes devem fiscalizar todos os trabalhos produtivos orgânicos.
Art. 5º -
Quorum tanto para a assembléia anual quanto para as reuniões ordinárias deste
grupo constituído por membros representando uma terça parte do quadro da
organização.
Art. 6º - As
reuniões regulares dos membros serão realizadas no último domingo de cada mês.
As reuniões extraordinárias do conselho diretor serão convocadas pelo Presidente,
sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois membros da
organização, com a devida notificação.
Art. 7º -
Cumprir as disposições deste regimento, respeitar as resoluções regularmente
tomadas pelos membros.
Art. 8º -
Zelar pelos interesses da organização levando ao conhecimento da Assembléia Geral
quaisquer irregularidades que observar.
Art. 9º -
Proteger, em todo momento, os produtos orgânicos para que eles não se misturem
com os não-orgânicos ou com materiais e substâncias não permitidos.
Art. 10º -
Cumprir as exigências das legislações específicas para a produção orgânica.
Itaberaba/Ba,
02 de Abril de 2011.
Edilson
Santos Silva
= Presidente =
gostaria do telefone de vcs gostaria de conhece-los melhor. meu e-mail é pedroberimbau@yahoo.com.br
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