NSTRUÇÃO CONJUNTA SDA/SDC Nº 02, DE 02 DE JUNHO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA e o SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, no uso das atribuições que lhe
confere os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto
na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, na Lei n°
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Decreto 6.913, de 23 de
julho de 2009, e na Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 24 de maio de 2011, e o que consta do
Processo nº 21000.005413/2011-11, resolvem:
Art. 1º Estabelecer as especificações de referência de PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS
COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA, na forma do Anexo à presente
Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM
Secretário de Defesa Agropecuária
ERIKSON CAMARGO CHANDOHA
Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
D.O.U., 03/06/2011 - Seção 1, pág. 39
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO
APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA
01
Agente biológico de controle Cotesia flavipes
Reino Animal
Filo Arthropoda
Classe Insecta
Sub-classe Pterygota
Ordem Hymenoptera
Super família Ichneumonoidea
Família Braconidae
Sub-família Microgastrinae
Gênero Cotesia
Classificação Taxonômica
Espécie Cotesia flavipes
Classe de uso Inseticida biológico
Forma de apresentação Insetos vivos
Alvo biológico Diatraea saccharalis (broca-da-cana)
Indicação de uso
Culturas
Em todas as culturas com ocorrência do
alvo biológico. Eficiência agronômica
comprovada para a cultura da cana-deaçúcar.
O parasitóide (vespinha) deve ser
comercializado na forma de pupa, mas as
liberações realizadas somente depois de
8 a 12 horas do início do “nascimento”
(emergência) dos adultos. O nível de
controle da broca baseia-se na população
de lagartas e recomenda-se liberar a
vespinha toda vez que for constatada a
presença de 800 a 1.000 lagartas de
Diatraea saccharalis por hectare. Se o
levantamento populacional da broca não
for realizado na fazenda, deve-se liberar a
vespinha em áreas onde a intensidade de
infestação tenha sido superior a 2% na
colheita da safra anterior. Em geral, devese
liberar 6.000 vespinhas/ha divididas
em 8 pontos de liberação (750
vespinhas/ponto de liberação),
quantidade que pode ser repetida, 15 dias
após, quando constada a presença de
800 a 1.000 lagartas não parasitadas/ha.
As liberações devem ser realizadas ao
entardecer ou pela manhã, evitar as horas
mais quentes do dia.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência deve ser
apresentado certificado de identificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou
pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle.
02
Agente biológico de controle Trichogramma galloi
Reino Animal
Filo Arthropoda
Classe Insecta
Sub-classe Pterygota
Ordem Hymenoptera
Super família Chalcidoidea
Família Trichogrammatidae
Sub-familia Trichogrammatidae
Gênero Trichogramma
Classificação Taxonômica
Espécie Trichogramma galloi
Classe de uso Inseticida biológico
Forma de apresentação Insetos vivos
Alvo biológico Diatraea saccharalis (broca-da-cana)
Indicação de uso Culturas
Em todas as culturas com ocorrência do
alvo biológico. Eficiência agronômica foi
comprovada para a cultura da cana-deaçúcar.
As liberações de Trichogramma
galloi devem ser realizadas quando se
observarem os primeiros ovos de
Diatraea saccharalis na cultura.
Utilizando-se meios indiretos como
armadilhas luminosas e armadilhas com
feromônios, pode-se determinar o nível
populacional da praga. Recomenda-se a
liberação de 1,6 parasitóides por ovo da
praga. Em geral, pode-se liberar o
equivalente a 200.000 parasitóides/ha,
dividida em até 4 aplicações. As
liberações devem ser realizadas no início
da manhã, em pelo menos 25 pontos por
ha, e em intervalos de 7 dias.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência deve ser
apresentado certificado de identificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou
pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle.
03
Agente biológico de controle Neoseiulus californicus
Reino Animal
Filo Arthropoda
Classe Arachnida
Ordem Acari
Família Phytoseiidae
Gênero Neoseiulus
Classificação Taxonômica
Espécie Neoseiulus californicus
Classe de uso Acaricida biológico
Forma de apresentação Ácaros vivos
Alvo biológico Tetranychus urticae (ácaro rajado)
Indicação de uso
Culturas
Em todas as culturas com ocorrência do
alvo biológico. Eficiência agronômica
comprovada para a cultura do morango.
No início da infestação o ácaro prefere as
folhas mais velhas, a colonização ocorre
na parte inferior das folhas, onde produz
grande quantidade de teia e provoca a
formação de manchas branco-prateadas,
sintomas visuais que facilitam a detecção
do ácaro. As liberações de Neoseiulus
californicus devem ser realizadas no início
da infestação do ácaro rajado na cultura.
Em geral, pode-se liberar o equivalente a
20.000 ácaros/ha, podendo ser
necessária 2 liberações, em intervalos
mensais.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência deve ser
apresentado certificado de identificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou
pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle.
04
Isca Vegetal a base de Tephrosia cândida
Ingrediente ativo
Tephrosia cândida (Leguminosae)
Nome comum: Tefrósia; Anil Branco
Princípio ativo (marcador): flavonas saponínicas do
tipo rotenóide.
Composição
Descrição Função
Mínimo
% (m/m) e g/kg
do p.c.
Máximo
% (m/m) e g/kg
do p.c.
Tephrosia candida (parte aérea da
planta seca) contendo 0,4 a 0,5 %
de Flavonas saponínicas do tipo
rotenóide
Ingrediente ativo 22% (220 g/kg) 46% (460 g/kg)
Polpa cítrica (planta seca) Atrativo 50% (500 g/kg) 70% (700 g/kg)
Óleo de soja degomado Lubrificante e
aglomerante
4% (40 g/kg) 8% (80 g/kg)
Extrato oleoso de Psychotria
marcgravii* (30%) extraído a frio
(isento de fluoracetamida)
Atrativo 0,6% (6 ml/kg) 1,2% ( 12ml/kg)
Classe de uso Formicida
Tipo de
Formulação
Isca granulada em porta-iscas
Alvo biológico (Saúvas) Atta sexdens rubropilosa e
Atta laevigata
Indicação de uso Em áreas agrícolas com
ocorrência do alvo
biológico.
Eficiência agronômica comprovada na
dose de 10g/m2 de área do formigueiro.
p.c.:Produto Comercial
*Sinonímia: Palicourea marcgravii
Obs.1: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência deve ser
apresentado certificado de identificação taxonômica obtido junto à instituição de ensino ou
pesquisa, comprovando a identidade das espécies vegetais utilizadas.
Obs 2: Esta formulação é obrigatoriamente apresentada aliquotada em embalagens porta-iscas
de 10 g possibilitando a aplicação direta do produto sobre o solo sem manipulação da isca.
Condição imposta para evitar risco de irritação ocular por formação e suspensão de poeira do
produto.

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