INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA No- 2, DE 4 DE ABRIL DE 2012

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA e o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, no uso das atribuições que lhe
confere os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro
de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de
2002, no Decreto 6.913, de 23 de julho de 2009, na Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 24 de maio de 2011, e Instrução Normativa
Conjunta SDA/SDC no 02, de 2 de junho 2011 e o que consta do Processo nº 21000.005413/2011-11, resolvem:
Art. 1º Acrescentar o Anexo II à Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC no 2, de 2 de junho 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM
Secretário de Defesa Agropecuária
ERIKSON CAMARGO CHANDOHA
Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO
APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA
05
Agente microbiológico de controle: Baculovírus Anticarsia gemmatalis
Classificação Taxonômica: Baculoviridae (Família); Alphabaculovirus - Nucleopolyhedrovirus (Gênero); Anticarsia gemmatalis multiple
nucleopolyhedrovirus (AgMNPV) (Espécie)
Composição
Descrição Função %
Anticarsia gemmatalis multiple nucleopolyhedrovirus (7 x 109 corpos poliédricos de
inclusão do vírus / g do produto)
Ingrediente ativo 0,6
Caulinita Inerte 73
Matéria Orgânica (fase líquida e semi-sólida do corpo de inseto contendo o vírus) Inerte 26,4
Classe de uso Inseticida microbiológico
Forma de apresentação Pó molhável
Indicação de uso
Alvo: Anticarsia gemmatalis (lagarta-da-soja ou lagarta-desfolhadora)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da soja. Dose recomendada
de 20g do produto por hectare (correspondendo a um mínimo de 1,4 x 1011 corpos poliédricos de inclusão do vírus). Para cada hectare de
cultivo a dose recomendada deve ser diluída em água e aplicada na forma de pulverização com qualquer tipo de
equipamento terrestre (tratorizado ou costal manual). Para isso dissolver o produto em um balde com água e em seguida colocar no tanque do
pulverizador, colocar novamente água no balde para fazer a lavagem e despejar essa água no pulverizador. Em aplicações terrestres usar entre
120 a 170 litros de calda por hectare. Para se obter melhor eficiência, dar preferência para aplicação após as 16 horas e
procurar cobrir toda a planta. A aplicação deve ser feita ainda para lagartas pequenas (menores de 1,5 cm). Quando forem encontradas 20
lagartas por metro linear de soja ou 40 lagartas por pano de batida (10 grandes + 30 pequenas). Reaplicar em caso de reinfestação.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados: certificado de classificação
taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle; identificação da coleção
de depósito do agente microbiológico de
controle; e teste de estabilidade de prateleira, que comprove a validade do produto formulado.
06
Agente microbiológico de controle: Baculovírus Condylorrhiza vestigialis
Classificação Taxonômica: Baculoviridae (Família); Alphabaculovirus (Gênero); Condylorrhiza vestigialis multiple nucleopolyhedrovirus (CoveMNPV)
(Espécie)
Composição
Descrição Função %
Condylorrhiza vestigialis multiple nucleopolyhedrovirus (18,7 x 109 corpos poliédricos de inclusão do
vírus / g do produto)
Ingrediente ativo 0,6
Caulinita Inerte 73
Matéria Orgânica (fase líquida e semi-sólida do corpo de inseto contendo o vírus) Inerte 26,4
Classe de uso Inseticida microbiológico
Forma de apresentação Pó molhável
Indicação de uso
Alvo: Condylorrhiza vestigialis (lagarta-do-álamo)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do álamo. Dose
recomendada de 48g do produto por hectare (correspondendo a um mínimo de 9,0 x 1011 corpos poliédricos de inclusão do vírus). Para cada
hectare de cultivo a dose
recomendada deve ser diluída em água e aplicada na forma de pulverização com qualquer tipo de equipamento terrestre (tratorizado ou costal
manual) ou aéreo. Para isso dissolver o produto em um balde com água e em seguida colocar no tanque do pulverizador, colocar novamente
água no balde para fazer a lavagem e despejar essa água no pulverizador. Em aplicações terrestres usar entre 150 a 300 litros de calda por
hectare e para aplicação aérea usar entre 10 a 20 litros de calda por hectare
. Para se obter melhor eficiência, dar preferência para aplicação após as 16 horas e procurar cobrir toda a planta. A aplicação deve ser feita
com as lagartas ainda pequenas (menores que 1 cm de comprimento) e com índice de 10 a 15% de desfolha com presença de lagartas na planta.
Reaplicar em caso de reinfestação.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados: certificado de classificação
taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle; identificação da coleção
de depósito do agente microbiológico de controle; e teste de estabilidade de prateleira, que comprove a validade do produto formulado.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DELIBERAÇÃO No- 61, DE 10 DE ABRIL DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 324 de 10 de
outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de
20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro
de 2001, Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002,
delibera:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual
"Sorte Grande" para "Até Que a Sorte nos Separe".
10-0219 - Até Que a Sorte nos Separe
Processo: 01580.023368/2010-13
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e
realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos
através da comercialização de certificados de investimento nos termos
do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na
forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0505 - As Aventuras de Agamenon, o Repórter
Processo: 01580.047548/2008-68
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.516.171,24 para
R$ 6.461.024,40
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$
1.887.678,44 para R$ 1.395.142,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.974-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$
200.000,00 para R$ 137.389,60
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 15.977-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
3.000.000,00
Prazo de captação: até 31/12/2012.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada
a captar recursos através da comercialização de certificados
de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de
20/07/1993.
05-0340 - Hamartia - Ventos do Destino
Processo: 01580.043288/2005-17
Proponente: Khine Produções Ltda.
Cidade/UF: Santa Maria / RS
CNPJ: 05.635.770/0001-24
Prazo de captação: 01/01/2012 até 31/12/2012.
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada
a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no
art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
06-0236 - O Homem Mau Dorme Bem
Processo: 01580.030186/2006-12
Proponente: Aquarela Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 02.593.994/0001-22
Prazo de captação: 01/01/2012 até 31/12/2012.
Art. 5º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada
a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma
prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991.
08-0346 - Luzes, Memória, Mulheres, Ação
Processo: 01580.034594/2008-05
Proponente: Cine Qua Non Produções e Distribuições Cinematográficas
Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 42.274.332/0001-04
Prazo de captação: 01/01/2012 até 31/12/2012.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO ALCOFORADO
Ministério da Cultura
.

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