INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA e o SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, no uso das atribuições que lhe
confere os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de
2007, na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no
Decreto 6.913, de 23 de julho de 2009, na Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 24 de maio de
2011, e Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC no 02, de 2 de junho 2011 e o que consta do
Processo nº 21000.005413/2011-11, resolvem:
Art. 1º Acrescentar o Anexo II à Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC no 2, de 2 de junho 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
Secretário de Defesa Agropecuária
ERIKSON CAMARGO CHANDOHA
Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
D.O.U., 11/04/2012 - Seção 1, pág. 5
RET., D.O.U., 13/04/2012 - Seção 1, pág. 4
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO
APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA
05
Agente microbiológico de controle: Baculovírus Anticarsia gemmatalis
Classificação Taxonômica: Baculoviridae (Família); Alphabaculovirus -
Nucleopolyhedrovirus (Gênero); Anticarsia gemmatalis multiple nucleopolyhedrovirus
(AgMNPV) (Espécie)
Composição
Descrição Função %
Anticarsia gemmatalis multiple nucleopolyhedrovirus
(7 x 109 corpos poliédricos de inclusão do vírus / g do
produto)
Ingrediente ativo 0,6
Caulinita Inerte 73
Matéria Orgânica (fase líquida e semi-sólida do corpo
de inseto contendo o vírus)
Inerte 26,4
Classe de uso Inseticida microbiológico
Forma de apresentação Pó molhável
Indicação de uso
Alvo: Anticarsia gemmatalis (lagarta-da-soja ou lagarta-desfolhadora)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica
comprovada para a cultura da soja. Dose recomendada de 20g do produto por hectare
(correspondendo a um mínimo de 1,4 x 1011 corpos poliédricos de inclusão do vírus).
Para cada hectare de cultivo a dose recomendada deve ser diluída em água e aplicada
na forma de pulverização com qualquer tipo de equipamento terrestre (tratorizado ou
costal manual). Para isso dissolver o produto em um balde com água e em seguida
colocar no tanque do pulverizador, colocar novamente água no balde para fazer a
lavagem e despejar essa água no pulverizador. Em aplicações terrestres usar entre 120 a
170 litros de calda por hectare. Para se obter melhor eficiência, dar preferência para
aplicação após as 16 horas e procurar cobrir toda a planta. A aplicação deve ser feita
ainda para lagartas pequenas (menores de 1,5 cm). Quando forem encontradas 20
lagartas por metro linear de soja ou 40 lagartas por pano de batida (10 grandes + 30
pequenas). Reaplicar em caso de reinfestação.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem
ser apresentados: certificado de classificação taxonômica obtida junto à instituição de
ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;
identificação da coleção de depósito do agente microbiológico de controle; e teste de
estabilidade de prateleira, que comprove a validade do produto formulado.
06
Agente microbiológico de controle: Baculovírus Condylorrhiza vestigialis
Classificação Taxonômica: Baculoviridae (Família); Alphabaculovirus (Gênero);
Condylorrhiza vestigialis multiple nucleopolyhedrovirus (CoveMNPV) (Espécie)
Composição
Descrição Função %
Condylorrhiza vestigialis multiple nucleopolyhedrovirus (18,7 x
109 corpos poliédricos de inclusão do vírus / g do produto)
Ingrediente
ativo 0,6
Caulinita Inerte 73
Matéria Orgânica (fase líquida e semi-sólida do corpo de inseto
contendo o vírus)
Inerte 26,4
Classe de uso Inseticida microbiológico
Forma de apresentação Pó molhável
Indicação de uso
Alvo: Condylorrhiza vestigialis (lagarta-do-álamo)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica
comprovada para a cultura do álamo. Dose recomendada de 48g do produto por hectare
(correspondendo a um mínimo de 9,0 x 1011 corpos poliédricos de inclusão do vírus).
Para cada hectare de cultivo a dose recomendada deve ser diluída em água e aplicada
na forma de pulverização com qualquer tipo de equipamento terrestre (tratorizado ou
costal manual) ou aéreo. Para isso dissolver o produto em um balde com água e em
seguida colocar no tanque do pulverizador, colocar novamente água no balde para fazer
a lavagem e despejar essa água no pulverizador. Em aplicações terrestres usar entre
150 a 300 litros de calda por hectare e para aplicação aérea usar entre 10 a 20 litros de
calda por hectare. Para se obter melhor eficiência, dar preferência para aplicação após
as 16 horas e procurar cobrir toda a planta. A aplicação deve ser feita com as lagartas
ainda pequenas (menores que 1 cm de comprimento) e com índice de 10 a 15% de
desfolha com presença de lagartas na planta. Reaplicar em caso de reinfestação.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem
ser apresentados: certificado de classificação taxonômica obtida junto à instituição de
ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;
identificação da coleção de depósito do agente microbiológico de controle; e teste de
estabilidade de prateleira, que comprove a validade do produto formulado.

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